Perguntas frequentes
Consórcio é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida pela Administradora de Consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Grupo é o conjunto de pessoas que adquirem um número exato de cotas com o objetivo de conquistar um determinado bem. Cada grupo existe por meio de seus próprios recursos de arrecadação onde os membros participantes têm em comum a espécie, a natureza e os valores (mínimo e máximo) para sua constituição.
Assembleia de constituição: É a primeira assembleia geral ordinária do seu grupo. Considera-se constituído o grupo de consórcio com a realização da primeira assembleia, que será designada pela Administradora de consórcio quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento. Assembleias gerais ordinárias: A assembleia geral ordinária é realizada na periodicidade prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, e destina-se à apreciação de contas prestadas pela administradora e à realização de contemplações. Assembleias gerais extraordinárias: A assembleia geral extraordinária é convocada pela Administradora, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% dos consorciados ativos do grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à assembleia geral ordinária.
